
Pois é!
Nós, como consumidores, temos direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor, por isso vamos colocar alguns direitos básicos abaixo para tentar esclarecer alguns pontos e tentar abrir novos horizontes para que possam buscar novas informações a respeito.
· Direito a Educação para o Consumo: Meios para o (a) cidadão (ã) exercer conscientemente sua função no mercado como consumidor.
· Direito a Informação: Conhecimento dos dados indispensáveis sobre produtos ou serviços para uma decisão consciente.
· Direito às escolhas: Todo cidadão (ã) tem direito de opções entre vários produtos e serviços com qualidade satisfatória e preços competitivos.
· Direito a Proteção contra Publicidade enganosa e abusiva: Tudo que se diga a respeito de um determinado produto ou serviço deverá corresponder exatamente à expectativa despertada no público consumidor através daquela propaganda.
· Direito à ser ouvido: Os interesses dos (a) consumidores (as) devem ser levados em consideração no planejamento e execução de políticas econômicas.
· Direito à segurança: Garantia contra produtos e/ou serviços que possam ser nocivos a vida ou a saúde.
· Direito a um meio Ambiente saudável: Defesa do equilíbrio ecológico para melhorar a qualidade de vida agora e preservá-lo para o futuro.
É bom lembrar que em caso se qualquer violação do Direito do Consumidor há órgãos de defesa que podem ser procurados dependendo do serviço e/ou mercadoria como PROCON, Delegacia do Consumidor, Ministério Público, entre outros.
Por: Espaço E.D.
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