Economia Doméstica

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sexta-feira, 10 de julho de 2009

DIREITO HUMANO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE QUALIDADE

16 dimensões do Direito Humano à Alimentação Escolar
Alimentação Escolar de Qualidade é um Direito Humano assegurado na Constituição Federal de 1988 e no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
Todo o aluno tem o direito humano à:

1. Alimentação adequada durante seu período na escola, durante todos os dias letivos;
2. Alimentação saudável, balanceada, diversificada e saborosa, respeitando os hábitos
alimentares regionais, orientada por nutricionista;
3. Alimentação segura, sem contaminação por microorganismos, agrotóxicos, aditivos e outras substâncias nocivas à saúde;
4. Ser bem tratado (a) pelo pessoal responsável que manipula, prepara e distribui a alimentação, sem qualquer tipo de discriminação;
5. Receber uma alimentação que respeite os portadores de patologias (doenças) associadas à alimentação (diabetes, pressão alta, doença celíaca, entre outras), sem discriminação;
6. Receber uma alimentação que respeite os hábitos alimentares e culturais dos povos indígenas e quilombolas;
7. Acesso à água limpa para consumo, higiene e preparo da alimentação;
8. Que a alimentação seja preparada com no mínimo 70% de alimentos in natura e/ou semi-elaborados e produzidos na região onde se encontra a escola;
9. Um refeitório arejado, limpo e confortável, que permita socialização adequada durante a refeição;
10. Utensílios necessários (colher, garfo, faca, prato e copo) e em boas condições de uso para sua alimentação;
11. Que os alimentos sejam armazenados em lugares apropriados e protegidos contra insetos, roedores e outros contaminantes, preservando a qualidade dos alimentos;
12. Que os alimentos sejam preparados em condições adequadas de higiene, protegidos contra insetos, roedores e outros contaminantes, preservando a qualidade dos alimentos;
13. Instalações sanitárias que permitam sua higiene pessoal e a dos manipuladores de alimentos;
14. Informação sobre alimentação saudável, sobre a qualidade e composição da alimentação recebida na escola;
15. Ser informados que têm direito humano à alimentação escolar e a apresentar sugestões visando à melhoria da alimentação escolar;
16. Reclamar para a escola e/ou para a família se algum, ou mais de um, destes direitos não forem respeitados.

Fonte:
http://www.direitohumanoalimentacao.org.br/app/conteudo/bin/Topico/libro/oas/126/modulo5/aula04/pdf/pdfdimensoes.pdf


Por Espaço E.D

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