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terça-feira, 5 de janeiro de 2010

SÉRIE 20 ANOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR


LEI N.º 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.

Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá
outras providências.

Este ano o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor completa 20 anos, porém, infelizmente é pouco conhecido pela população e pouco divulgado.
Com isso, nosso interesse é preparar uma série de postagens para melhor divulgar o código, através do Espaço E.D.

O Código de Defesa do Consumidor é uma lei abrangente que trata das relações de consumo em todas as esferas: civil, definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados; administrativa, definindo os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo; e penal, estabelecendo novos tipos de crimes e as punições para os mesmos. (IDEC)


O Capítulo I do código, concetua consumidor como toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza um produto ou serviço como destinatário final.

O mesmo capítulo, relata a diferença entre produto e serviço:
PRODUTO é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
SERVIÇO é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante a remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, com excessão as decorrentes das relações de caráter trabalhistas.

Continua....

Por Espaço E.D

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