No período de 26 a 29 de maio de 2010, centenas de pesquisadores estarão reunidos em Olinda, durante a realização da Conferência da Terra - Fórum Internacional do Meio Ambiente.
O objetivo da Conferência da Terra é apresentar as conquistas na qualidade socioambiental e principais medidas adotadas para controle e redução dos impactos socioambientais.
São esperados 1.500 participantes,cujas experiências e trabalhos em torno do tema central "Aquecimento Global, Sociedade e Biodiversidade", visam esclarecer e identificar a natureza, abrangência e níveis de degradação do meio ambiente, bem como as soluções para a saúde do planeta.
Garantia: entenda os prazos para reclamar de produto com defeito
É sempre ruim quando um produto apresenta algum problema, principalmente quando adquirido há pouco tempo. No entanto, já alivia um pouco saber que o artigo ainda está dentro do prazo de garantia - afinal, isso assegura que o consumidor não terá de arcar com o custo pelo seu reparo ou sua troca. Mas você sabia que há vários tipos de garantia?
A fim de assegurar ao consumidor a qualidade, eficiência e durabilidade de um produto, há pelo menos três modalidades de garantia: a legal, a contratual e a estendida.
A garantia legal é estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e independe de previsão em contrato, a lei garante e ponto. Assim, no prazo de 30 ou 90 dias a partir da reclamação do consumidor, o fornecedor é obrigado a sanar o problema ou trocar o produto. Para reclamar, o prazo do consumidor é de 30 dias se o produto não é durável (por exemplo, um alimento), ou 90 dias se é durável (por exemplo, uma máquina de lavar).
O que muita gente não sabe é que, no caso de um vício oculto (aquele defeito não-aparente, que somente se mostra depois de um certo tempo de uso do produto), o prazo assegurado pelo CDC começa a contar a partir do momento em que esse defeito é constatado.
Já a garantia contratual é a que o fabricante ou fornecedor acrescenta a seu produto, mas não é obrigatória. Sua vigência começa a partir da data de emissão da nota fiscal, com o prazo e condições impostas pela empresa - normalmente estabelecida no "termo de garantia".
No caso da garantia estendida (normalmente oferecida pelas lojas com termos como "supergarantia"), por sua vez, entra em cena uma terceira empresa, sem relação com o fabricante e que, na verdade, oferece um seguro ao consumidor. Dentro desse tipo de garantia, há ainda três modalidades: a original, cuja cobertura é igual à da garantia original de fábrica; a original ampliada, que possui acréscimos à original; e a diferenciada, que é menos abrangente que a original.
Para o Idec, em geral, não vale a pena pagar pela garantia estendida, a não ser quando o contrato oferecer alguma vantagem de fato. Antes de optar por ela, é recomendável que o consumidor informar-se sobre a modalidade do seguro e solicitar uma cópia do contrato ou apólice e analisá-lo com cuidado.
Troca De acordo com o artigo 18 do CDC, o fornecedor e o fabricante têm 30 dias, a partir da reclamação, para sanar o problema do produto. Extrapolado esse prazo, o consumidor pode exigir um produto similar, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. Contudo, o período de um mês não deve ser estipulado em caso de se tratar de produto essencial com defeito - como uma geladeira, por exemplo -, e a troca deve ser imediata.
Como também estabelece o Código, o consumidor pode reclamar sobre o defeito ao fabricante ou à loja onde comprou a mercadoria, conforme preferir. Ambos têm responsabilidade solidária em resolver o problema. No entanto, como constatou uma pesquisa do Idec, as principais redes de varejo não respeitam os prazos legais para reclamação e "empurram" o consumidor para a assistência técnica.
De repente, essa combinação de cereais integrais caiu na boca do povo. Trata-se de um suplemento que, apesar de ser muito procurado para afinar a cintura, não foi criado com esse propósito. Veja como e quando apostar na novidade.
Há cinco anos, a terapeuta natural Lica Takagui, de Curitiba, no Paraná, elaborou uma mistura de alimentos nobres, como o trigo, a linhaça, a aveia e a quinua, para assegurar sua saúde e a do seu filho, que estava a caminho. Com supervisão do nutricionista Daniel Boarim, também curitibano, criou a ração humana, hoje principal produto comercializado pela empresa que ela fundou, a Takinutri.
A demanda pelo suplemento não parou de crescer: entre janeiro e dezembro de 2009, as vendas subiram de 2 mil unidades ao mês para 20 mil. Hoje, a marca possui mil pontos de venda espalhados pelo país. Já é possível comprar uma versão light, com ingredientes modificados para a dieta de gestantes e diabéticos. Sem falar nas dezenas de adaptações encontradas em feiras e lojas de produtos naturais. Uma busca rápida na internet entrega que o principal foco de quem investe na tal ração é perder peso. “Ela possui uma densidade calórica baixa e promove sensação de saciedade”, confirma Boarim. “No entanto, deve ser usada para melhorar a saúde de um modo geral”, acredita. A mistura é rica em zinco, selênio, vitaminas do complexo B e, principalmente, fibras. “Essa é uma grande vantagem, já que a maioria das pessoas não alcança a quantidade recomendada da substância, que é de 25 gramas diários”, observa Glaucia Pastore, diretora da Faculdade de Engenharia de Alimentos da Universidade Estadual de Campinas, no interior de São Paulo.
Se levarmos em conta sua composição química, pode-se deduzir que a ração humana melhora o funcionamento do intestino, reduz os níveis de colesterol no sangue e dá uma dose extra de energia, ajudando a proteger o corpo de uma série de doenças. Esses efeitos ainda não foram cientificamente avaliados. Mas já tem gente interessada em pesquisá- los no laboratório. “Pretendemos fazer uma parceria com a Takinutri para investigar a ração humana em testes clínicos”, conta Glaucia, da Unicamp.
Segundo Lica Takagui, consumir 2 colheres de sopa da farinha diariamente, o equivalente a 80 calorias, é a medida ideal para aproveitar seus atributos. Os donos da fórmula garantem que seu prazo de validade é de até dois anos em embalagem lacrada — depois de abrir, o período cai para aproximadamente dois meses. No entanto, é importante saber que as versões caseiras ou compradas em saquinho duram muito menos. Se você optar por triturar os ingredientes em casa, prefira consumir na hora ou considere um prazo de 15 dias, mesmo guardando na geladeira.
Para emagrecer, Lica sugere bater a mistura com um suco de frutas e tomar no café da manhã. Mas os especialistas concordam que o ideal é não incluir a ração na dieta por conta própria. “O problema é justamente o uso indiscriminado, sem orientação de um profissional”, pondera a nutricionista Silvia Papini, da Universidade Estadual Paulista, em Botucatu, no interior do estado. Há dois motivos para essa preocupação: as peculiaridades e os objetivos de cada um, além do fato de existirem diversas receitas, com ingredientes bem variados.
Na verdade, não há contraindicações para pessoas saudáveis — a não ser uma baita dor de barriga caso ultrapasse a quantidade sugerida. “Quem tem histórico de problemas no intestino ou acabou de passar por uma cirurgia, no entanto, deve tomar cuidado”, alerta a nutricionista funcional Daniela Jobst, de São Paulo. Sem a devida prescrição, o pó de cereais pode, inclusive, engordar. “Não dá para acrescentá-lo à alimentação sem fazer adaptações”, acredita Daniela. E aí entram em cena escolhas que você já conhece: frutas, hortaliças, carnes magras...
Mas atenção: As substâncias que mais se destacam na combinação de cereais integrais são as fibras. Para que elas façam efeito de verdade, não se esqueça de tomar água durante o dia. Caso contrário, a ração humana pode provocar até uma constipação.